Judicalização da Política, Politização da Justiça

JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA, POLITIZAÇÃO DA JUSTIÇA Liszt Vieira – Defensor Público Com a emergência da operação conhecida por Lava Jato, destinada ao combate da corrupção, as três instituições voltadas ao combate do crime vêm sofrendo transformações que as afastam de seu papel tradicional. Com efeito, o Ministério Público Federal, a Polícia Federal e o Poder Judiciário vêm assumindo um protagonismo que vai além de sua clássica missão prevista na Constituição. Tradicionalmente, o juiz tinha de ser convencido das provas produzidas pela Polícia ou Ministério Público e frequentemente absolvia o réu em caso de insuficiência de provas.  In dubio pro reo era um princípio sagrado. Hoje, no contexto da Lava Jato, o juiz assume a perspectiva da investigação e da acusação e o M.P., se as provas não são suficientes, apela para a “convicção”, como ocorreu na denúncia contra o ex-presidente Lula, o que torna a denúncia mais política do que jurídica. Estamos diante de um processo de politização do M.P. e do Judiciário que constitui a outra face da judicialização da política que não cessa de aumentar frente ao esvaziamento político e moral do Poder Legislativo. Além da seletividade e partidarização, o M.P, a Polícia e o Judiciário, que deveriam se fiscalizar mutuamente, passam a atuar em parceria com o objetivo de combater a corrupção.  No entendimento do professor Rogério Arantes, da USP, este caminho é perigoso. “Não podemos passar de um triângulo das bermudas – onde tudo se perdia e reinava a impunidade – para um triângulo de ferro que venha a punir ao arrepio do Estado de Direito” (Entrevista a El País, 24/09/2016). É interessante recordar o que ocorreu no caso do julgamento do chamado “Mensalão”. A denúncia oferecida pelo Procurador Geral alegava a existência de uma organização criminosa. O ministro relator no STF, Joaquim Barbosa, percebeu a fragilidade da denúncia e inverteu a sequência de julgamento, começando pelos crimes menores e mais periféricos, sobre os quais havia mais evidências, até chegar à formação de quadrilha, a mais central e a mais frágil das acusações. Com a votação dividida, os embargos infringentes interpostos levaram à absolvição de todos os acusados por crime de quadrilha. Em termos jurídicos, terminou o julgamento com crimes sem autoria. Indubitavelmente, o que vemos em curso é um processo de fortalecimento e autoafirmação do M.P, da Polícia e do Poder Judiciário. Talvez o ponto de partida tenha sido a malograda Operação Satiagraha que empregou métodos heterodoxos, ignorando a legislação processual, para alcançar seu objetivo. O delegado responsável acabou processado, condenado e vive hoje exilado na Suiça. De lá pra cá, a Polícia e o M.P. não repetem os mesmos erros, mas perseveraram em seu animus acusatório priorizando não a busca da justiça, mas o fortalecimento de suas próprias instituições. O STF: DECISÕES LENTAS E MONOCRÁTICAS É opinião corrente, às vezes até mesmo no mundo jurídico, que as decisões do STF são tomadas de forma colegiada, após discussão coletiva. Na realidade, os ministros do Supremo agem frequentemente de forma individual, influenciando e gerando efeitos em relações jurídicas, sociais, econômicas e políticas na vida real externa ao STF. Os exemplos são conhecidos: declaração pública de opinião antes do julgamento – em violação direta do artigo 36, III, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) que proíbe aos juízes emitir opiniões pela imprensa – pedidos de vista com tempo ilimitado, decisões monocráticas que fixam jurisprudência. O processo de judicialização da política se vale, entre outros, desses mecanismos. No caso das decisões monocráticas, não é excepcional a possibilidade de uma ação judicial internamente minoritária produzir efeitos externos contrários à preferência da maioria dos ministros do Tribunal. Os dados abaixo, extraídos de artigo do Prof. Diego Werneck Arguelhes (Revista Direito, Estado e Sociedade n.46, jan/jun 2015 – PUC-Rio) apontam nesse sentido. – Mais de 90% das decisões foram monocráticas entre 2011 e 2015. – Nos casos de ADIN e ADPF, 94% das decisões são monocráticas. – Nas decisões do Plenário, 93% foram decisões unânimes e 5% com um único voto vencido (em geral do Ministro Marco Aurélio). – O Relator vence em quase 100% dos casos. Os exemplos são inúmeros. Eis alguns, entre muitos outros: a liminar do Ministro Gilmar Mendes suspendeu a posse de Lula como Ministro do Governo; a liminar do Auxílio Moradia para juízes (R$ 4.377,43 para cada juiz, ao custo total de 860 milhões), está sendo retida pelo Ministro Luiz Fux e nunca foi ao  Plenário;  o ministro Gilmar Mendes reteve um ano e meio o processo relativo ao financiamento eleitoral por parte de empresas etc. Os pedidos de vista são muitas vezes devolvidos fora do prazo, alcançando muitas vezes  mais de um ano. Em tese, a devolução deveria ocorrer em 30 dias. Em dezembro de 2013, na média, eles eram destravados depois de 346 dias. Hoje, são devolvidos em média após 443 dias. Não há prazo para conceder ou negar uma liminar. A média da Corte é de 44 dias. O prazo regimental para publicar acórdãos é de 60 dias, mas a média está em 167. E não se diga que falta pessoal: o STF possui um quadro de 269 funcionários por Ministro, incluindo concursados, comissionados e terceirizados. O STF tomou 18% menos decisões coletivas em 2016 do que em 2015. As decisões colegiadas, tomadas em plenário ou nas turmas, compostas por cinco ministros cada uma, diminuíram de 18 mil para 15 mil de um ano para o outro, enquanto o total de ordens do STF se manteve em cerca de 117 mil. De acordo com dados oficiais, as decisões coletivas corresponderam a 12% do total em 2016 e as decisões monocráticas foram 3% mais volumosas em 2016 do que no ano anterior, passando de 99 mil para 102 mil (Folha de São Paulo, 26/12/2016). “O Supremo está virando tribunal de cada um por si, julga monocraticamente. Criamos tribunal de decisões monocráticas porque nesse quantitativo não se dá conta”, afirmou o Ministro Luis Roberto Barroso. E o Ministro Luiz Fux declarou em junho de 2016 que o STF tinha por volta de 70 mil processos para julgar, enquanto a Suprema

Relatório Ambiental

CRIME E NATUREZAA Lei de Crimes Ambientais:perspectivas em conflito erecomendações para sua implantaçãoRelatório FinalSetembro, 1999Liszt VieiraCOORDENADOR GERALSumárioIntrodução, 5 1. Antecedentes da Lei de Crimes Ambientais, 6 Sanção, 7Medidas Provisórias, 8Inovações Da Lei, 10Empresas, 12Poluição, 12Flora E Fauna, 13Administradores, 14Penas, 15 2. A Visão da Justiça, 163. A Visão Ambientalista, 24 Percepção E Avaliação Da Lei Pelos Ambientalistas, 26Conclusões E Recomendações Na Percepção Dos Ambientalistas, 31 4. A Visão Econômica: a cidade, o campo e a Amazônia, 32 A Lei E Os Empresários Urbanos, 32Os Empresários E Estudiosos Do Campo, 37A Lei E A Preservação Da Amazônia, 41 5. A Visão dos Agentes Públicos, 45 Aspectos Positivos, 45Aspectos Negativos, 46Conclusões E Recomendações Dos Agentes Públicos, 48 6. A Divulgação da Lei e a Imprensa, 49 O Conhecimento Da Lei Nos Meios Jornalísticos, 49A Divulgação Da Lei, 51Conclusões E Recomendações, 52 7. Quadro Síntese, 53 8. Considerações Gerais, 55 9. O Estudo Databrasil – resultados e sugestões, 65 10. Orientação Metodológica, 69 Introdução Este Relatório foi estruturado de modo a relembrar, inicialmente, e como pano de fundo, uma breve história da Lei dos Crimes Ambientais. Em seguida, apresenta-se uma síntese do pensamento de parcela significativa das elites brasileiras, registrando-se os principais resultados e recomendações derivados do estudo empreendido pelo Databrasil. Os demais capítulos do Relatório identificam o que chamamos de visão de diferentes categorias de atores sociais sobre a Lei de Crimes Ambientais, categorias definidas a partir da área de sua atuação, a saber:· Área jurídica – desembargadores, juízes, promotores, defensores públicos; – Área ambientalista – representantes de organizações não governamentais;– Área empresarial – representantes de entidades de classe;– Área governamental – representantes de órgãos públicos, executores da política ambiental;– Área de jornalismo ambiental – jornalistas e editores A opinião de cada um desses grupos é reproduzida segundo os critérios de fidedignidade e de não identificação nominal das pessoas entrevistadas pelo Databrasil. Nos casos em que identificamos o entrevistado, e destacamos a opinião emitida, esta, em geral, já é de conhecimento público e/ou já foi objeto de divulgação. Os textos destacados em itálico são extraídos de transcrições de fitas gravadas durante as entrevistas e as discussões em grupo, gravações estas realizadas com a concordância dos presentes. No Volume II deste Relatório, estão anexados alguns textos e publicações sobre a questão em pauta.1. Antecedentes da Lei de Crimes Ambientais O relator da Comissão de juristas encarregada de elaborar o ante-projeto que redundou na Lei 9605/98, Antonio Herman Benjamin, localiza em meados da década de 60 o surgimento de várias Leis promulgadas com o objetivo de regrar diferentes aspectos e atividades com interface ambiental: o Código Florestal , de 1965; a Lei de Proteção à Fauna , o Código de Pesca e o Código de Mineração , todos de 1967; a Lei da Responsabilidade por Danos Nucleares , de 1977; a Lei do Zoneamento Industrial nas Áreas Críticas de Poluição , de 1980 e a Lei de Agrotóxicos, de 1989 . Mas, segundo o autor, foi mesmo com a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente , de 1981, que verdadeiramente tem início a proteção ambiental no Brasil, com o legislador ultrapassando a abordagem dispersa que caracterizava a legislação até então promulgada. A Lei não se limitou a estabelecer princípios, objetivos e instrumentos da política nacional do meio ambiente, mas incorporou de vez, no ordenamento jurídico brasileiro, o estudo de impacto ambiental. Ademais, instituiu um regime de responsabilidade civil objetiva para o dano ambiental e deu ao Ministério Público legitimação para agir nessa matéria . Um importante estágio nessa evolução legal foi a promulgação, em 1988, após a redemocratização do país, de uma nova Constituição que, entre suas inovações, trouxe todo um capítulo sobre o meio ambiente , além de prever a função sócio-ambiental da propriedade .Sanção Sob vários ângulos, esses tipos penais estavam abertos à crítica. Primeiro, pelo seu caráter assistemático, o que fazia com que, as condutas contra a fauna fossem previstas como crime e apenadas com rigor (com proibição de fiança, por exemplo), enquanto aquelas contra a flora não passavam de contravenções, pouco importando tivesse o infrator derrubado um ou 100.000 hectares de floresta nativa. Além disso, como conseqüência da má redação de vários dispositivos e da visão fragmentada do meio ambiente que adotavam, não era difícil aos réus conseguirem sua absolvição. Terceiro, quase todas as figuras penais eram dolosas.Em 1984, um projeto de reforma do Código Penal, já incluía um capítulo dos crimes ambientais. Esse projeto de reforma do Código Penal morreu. Na seqüência, o Secretário de meio ambiente do governo Collor, José Lutzemberg, formou uma comissão para elaborar o código ambiental. Para ajudá-la, foi encomendado um estudo à OAB de São Paulo. Em seguida, o Ministro Nelson Jobim, formou uma comissão para elaborar um novo projeto onde, além dos representantes de São Paulo, foram integrados representantes da OAB do Rio de Janeiro, de Santa Catarina, de associações de engenheiros etc. O Projeto foi então encaminhado pelo Executivo como substitutivo a um projeto de Lei originado do Instituto BrasiIeiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis – IBAMA – que tratava das sanções administrativas, mas que incluía também crimes ambientais – e tinha como relator o Senador Lúcio Alcântara. O então Ministro da Justiça pediu que o senador, em seu relatório, substituísse a parte penal do texto original, o que ocorreu, tendo o senador introduzido também alterações na parte administrativa do projeto do IBAMA. O Projeto teve uma difícil, mas razoavelmente rápida, tramitação legislativa. Aprovado sem grandes modificações no Senado, o texto da Comissão perdeu, entretanto, na Câmara dos Deputados, por pressão de uma coalizão de industriais, mineradores, madeireiros, e proprietários rurais, vários de seus dispositivos originais. Posteriormente, por vetos presidenciais, a Lei foi ainda mais enfraquecida. Medidas Provisórias No estado de São Paulo, pioneiro em controle de poluição, a exigência de licença ambiental vinha desde 1976, ano em que foi promulgada a Lei Estadual n. 997, de 31.5.76. Com a promulgação da Lei 9.605/98, com seus 82 artigos, a CETESB e a Secretaria do Meio Ambiente, preocupadas com

Morrer pela pátria? Notas sobre identidade nacional.

Morrer pela pátria? Notas sobre identidade nacional.* Publicado na Revista de Sociologia Política “Política & Sociedade”, v.5, nº 09, outubro de 2006. MORRER PELA PÁTRIA? Notas sobre Identidade Nacional L’oubli, et je dirai même l’erreur historique, sont un facteur essentiel de la création d’une nation (Ernest Renan, Qu’est-ce qu’une nation) I – O Ressurgimento das Identidades Culturais O objetivo do presente artigo é discutir a questão da identidade nacional em tempos de globalização e mostrar como o enfraquecimento atual do Estado-Nação acarreta o ressurgimento de identidades culturais sufocadas durante o período de formação e consolidação do Estado nacional. A identidade nacional é tradicionalmente apresentada como “comunidade imaginada” (Anderson,1996), “criação histórica arbitrária” (Gellner,1988), ancorada em diversos elementos como, por exemplo, a narrativa de nação, ênfase nas origens, na continuidade, na intemporalidade e na tradição (Hall, 2002), na invenção da tradição e no mito fundacional (Hobsbawn,1990), na memória do passado, na perpetuação da herança e no esquecimento dos conflitos de origem (Renan, 1996). Sabemos hoje que a idéia de nação como identidade cultural unificada é um mito. As nações modernas são todas híbridos culturais. O discurso da unidade ou identidade oculta diferenças de classe, étnicas, religiosas, regionais etc. As diferenças culturais foram sufocadas em nome da construção da identidade nacional. É inegável que a ideologia do nacionalismo e do patriotismo constituiu importante ferramenta na formação do Estado nacional. O conceito de identidade nacional padece, assim, de certo viés monolítico. É comum encontrarmos expressões do tipo “o brasileiro é assim”, “o argentino é desse jeito”, “o francês é daquele”, num reducionismo que se choca com a diversidade cultural. Existem, é claro, patamares de homogeneidade, como a língua, por exemplo. Mas a existência de múltiplas identidades culturais invalida a noção de cultura nacional unificada. No caso do Brasil, já se afirmou que a identidade nacional se confundiria com a identidade cultural baseada na grande heterogeneidade de traços culturais ligados à variedade dos grupos étnicos que coexistiam no espaço nacional e que se distribuíam diversamente conforme as camadas sociais (Queiroz, 1989). Apesar de sua riqueza, essa abordagem deixa de lado aspectos importantes da questão da identidade nacional no Brasil, talvez o único país da América Latina que não conquistou a independência nacional – ela foi concedida de cima para baixo, sem luta. A República foi uma quartelada a que o povo assistiu “bestializado” (Carvalho, 1987). E à Independência, nem bestializado assistiu. As guerras e lutas que marcaram o povo brasileiro foram regionais (Farrapos, Sabinada etc.). Nosso mito de origem foi a descoberta em 1500, em que já estão presentes “os três componentes da nossa nação imaginada: a identidade lusa, a identidade católica e a identidade cordial” (Carvalho, 2000). Esquecimento e erro é o que não faltaram nos mitos da história pacífica e democracia racial. Essa visão europeizante de identidade nacional excluía os colonizados. A história oficial foi escrita pelas elites onde o povo está, em geral, ausente. Isso ajuda a explicar porque o brasileiro tem mais orgulho da natureza do que da história, como veremos adiante. A construção da identidade nacional, na Europa e em toda a América, privilegiou nos séculos XVIII e XIX o sentimento de unidade em detrimento da diversidade. Tratava-se de construir a Nação, o que foi feito oprimindo e sufocando identidades culturais, religiosas, étnicas, de gênero etc. bem como a divisão da sociedade em classes. Enfim, o conceito de nação, baseado na unidade, ocultou a diversidade. Mas, talvez por isso mesmo, engendrou ideologias – o patriotismo e o nacionalismo – que ajudaram a forjar a identidade nacional e mobilizar as populações, principalmente dos países coloniais, para morrer na guerra pela pátria. É sugestivo que quase todos os hinos nacionais da América Latina falem em “morrer pela pátria”. Além disso, essas ideologias tornaram-se poderosos instrumentos de mobilização popular para as grandes guerras do século XX. Se na hora de morrer pela pátria não havia muitas distinções perante a lei, o mesmo não ocorria na hora de viver pela pátria. O direito brasileiro, por exemplo, trazia a marca dos costumes escravistas, patriarcais e católicos predominantes na sociedade brasileira do século XIX. Para protestantes e judeus, não havia, durante o Império, qualquer tipo de registro civil de nascimento ou casamento. União entre cônjuges não-católicos não tinha nenhum valor legal. Menores trabalhavam, mas não podiam defender-se em juízo. Mulheres casadas podiam gerir fortunas, mas não tinham direito de fazer testamento. Apenas católicos podiam ser eleitos para cargos públicos. Os negros eram escravos. Mesmo o Código Civil da República, promulgado em 1916, distinguia mulheres honestas de desonestas, filhos legítimos de ilegítimos (Grinberg, 2001). Os negros, já livres após a abolição da escravatura, tinham seus costumes e práticas desprezados e, às vezes, criminalizados, como no caso da capoeira e dos rituais afro-religiosos. Após a abolição, a elite branca, sentindo-se ameaçada, aumentou a perseguição contra os costumes africanos. Os indígenas eram considerados incapazes e as mulheres também eram excluídas da plenitude dos direitos de cidadania. Somente em 1934 conquistaram o direito de voto, mas a discriminação perdurou no plano social, econômico e inclusive jurídico. A política migratória era abertamente racista, pois discriminava os asiáticos e africanos em favor dos brancos europeus; A migração japonesa furou o bloqueio, já no século XX, mas sofreu campanhas discriminatórias contra o “perigo amarelo”. “Não há mais remédio para o mal”, lamentava em 1934 o deputado constituinte Félix Pacheco, a respeito da “indigestão japonesa”. O médico Miguel Couto também alertava para o perigo da “japonização do Brasil” e da transformação da Amazônia na “Nova Manchúria”, e liderou uma campanha antinipônica na Assembléia Constituinte de 1934, que acabaria por aprovar a limitação da imigração japonesa (Sano, 1989). A ditadura de Vargas, após 37, desencadeou uma repressão implacável contra os japoneses: escolas fechadas, língua proibida, livros confiscados, casas invadidas, prisões de “quinta colunas”. E também contra os judeus: o Plano Cohen, a proibição de renovar vistos que colocava os judeus migrantes na ilegalidade, podendo ser deportados para os campos de concentração na Alemanha. Todas essas discriminações, oriundas do século XIX, se estendem durante a

Cidadania Global e Estado Nacional

Cidadania Global e Estado Nacional Cidadão do MundoInglês por NascimentoCidadão Francês por DecretoAmericano por Adoção[inscrição na estátua deTHOMAS PAINE (1737-1809)em Paris] 1. A Atualidade da Cidadania Há um renovado interesse pela cidadania nos anos 90. O conceito de cidadania parece integrar noções centrais da filosofia política, como os reclamos de justiça e participação política. Cidadania vincula-se intimamente à idéia de direitos individuais e de pertença a uma comunidade particular, colocando-se, portanto, no coração do debate contemporâneo entre liberais e comunitaristas. Os inúmeros trabalhos teóricos sobre cidadania nesta década parecem apontar na direção de uma teoria da cidadania. Segundo Will Kymlicka, haveria, porém, dois grandes obstáculos a esta pretensão. O primeiro seria o âmbito potencialmente ilimitado de uma teoria da cidadania, que poderia abranger qualquer problema envolvendo relações entre o cidadão e o Estado. O segundo seria a dualidade existente no interior do conceito de cidadania, ou melhor, duas concepções distintas coexistindo na noção de cidadania. Existiria uma concepção ‘fina’ de cidadania como status legal, isto é, cidadão como membro pleno de uma comunidade política particular. E, de outro lado, uma concepção ‘espessa’ de cidadania como escopo, como atividade desejável, onde a extensão e a qualidade da cidadania seriam função da participação do cidadão naquela comunidade (Kymlicka &Norman, 1995). Não existe, até hoje, nenhuma teoria da cidadania, mas importantes contribuições teóricas já foram dadas a respeito da tensão entre os diversos elementos que compõem o conceito de cidadania, esclarecendo melhor as razões de sua atualidade neste final de século. Duas grandes interpretações contraditórias se enfrentam na conceptualização de cidadania. Na primeira, o papel de cidadão é visto de forma individualista e instrumental, segundo a tradição liberal iniciada com Locke. Os indivíduos são vistos como pessoas privadas, externos ao Estado, e seus interesses são pré-políticos. Na segunda, prevalece uma concepção comunitarista oriunda da tradição de filosofia política proveniente de Aristóteles. Temos aqui uma cidadania ativa, e não mais passiva como no primeiro caso. Os indivíduos estão integrados numa comunidade política e sua identidade pessoal é função das tradições e instituições comuns. Segundo Charles Taylor, trata-se de dois modelos de cidadania. O primeiro baseado nos direitos individuais e no tratamento igual. O segundo define a participação no governo como essência da liberdade, como componente essencial da cidadania (Taylor, apud Habermas, 1995b). Em formulação semelhante, Bryan Turner (1990) constata a existência de uma cidadania passiva, a partir ‘de cima’, via Estado, e uma cidadania ativa, a partir ‘de baixo’. Haveria, assim, uma cidadania conservadora – passiva e privada – e uma outra revolucionária – ativa e pública. No que diz respeito à relação problemática entre cidadania e identidade nacional, ela foi influenciada, segundo Habermas, por três acontecimentos históricos recentes. Primeiro, a questão do futuro do Estado-Nação tornou-se inesperadamente atual após a unificação alemã, a liberação dos Estados da Europa Centro-Oriental e os conflitos de nacionalidade irrompendo em toda a Europa oriental. Segundo, a formação histórica da União Européia ajuda a esclarecer as relações entre Estado-Nação e democracia, pois os processos democráticos que se desenvolveram juntamente com o Estado-Nação ficam aquém da forma supranacional assumida pela integração européia. E, terceiro, os fluxos migratórios das regiões pobres do sul e leste europeu assumem cada vez mais relevância urgente e significativa. Essas migrações exacerbam os conflitos entre os princípios universais das democracias constitucionais e as reivindicações particulares das comunidades para preservar a integridade de seus estilos habituais de vida (Habermas, 1995a). A súbita ampliação de regimes democrático-liberais desencadeada pelo colapso do comunismo soviético e pelo fim da Guerra Fria tem provocado, em algumas regiões, efeitos paradoxais: em certos países, ela permitiu (às vezes pela primeira vez) a participação eleitoral e a emergência de novas e múltiplas associações voluntárias que ampliaram e aprofundaram a cidadania democrática, enquanto em outros surgiram graves contradições internas, em precários Estados-nação, dando lugar a conflitos étnicos, divisões territoriais, guerra civis, genocídio (Held, 1995b).Em decorrência, vemos que a relação, já de si contraditória, entre cidadania e Estado-Nação passa a ser entrecortada pela relação, igualmente contraditória, entre cidadania e multiculturalismo. De um lado, a cidadania nacional vem sendo ameaçada pelas pressões globais e também, em contrapartida, por pressões locais. O nacionalismo é a forma assumida por uma reação típica a sentimentos de identidade ameaçada; e nada ameaça mais a identidade nacional do que o processo de globalização. O nacionalismo ‘aglutinador’ de outrora parece substituído hoje por um nacionalismo ‘separatista’. Os Tchecos e os Eslovacos constituem um exemplo pacífico dessa tendência, que chegou a guerras sangrentas entre servos, croatas e bósnios na antiga Iugoslávia e, mais recentemente, entre servos e kosovares. Quando, no dizer de Habermas, a idéia de ‘nação do povo’, ao longo do século XIX, arrebatou a imaginação das massas, ela produziu efeitos diferenciados. Converteu-se em motor das lutas de democratização, produzindo gradualmente e por intermédio de distintas estratégias de incorporação, a passagem do status de súdito para o de cidadão e a generalização da participação política (Bobbio, 1992; Turner, 1994). No mesmo movimento, a política democrática nacionaliza-se. Intercambiável com o termo ‘povo’, o termo ‘nação’ passa a ser portador ambíguo do republicanismo e do nacionalismo, dois componentes que operam juntos, embora com sentidos diferentes. Um primeiro sentido é de caráter legal e político – a nação de cidadãos, legalmente capacitados para exercer seus direitos e obrigações, que proporciona a legitimação democrática. Um outro sentido tem caráter pré-político – a nação herdada ou atribuída, moldada pela origem, cultura, história, língua comum, que facilita a integração social (Habermas, 1995a). O conceito político de nação absorveu conotações de seu conceito gêmeo mais antigo, pré-político, levando a preconceitos estereotipados.O novo auto-entendimento como nação foi com freqüência empregado para hostilizar todas as coisas estrangeiras, para menosprezar as demais nações e para discriminar ou excluir minorias nacionais, étnicas ou religiosas, especialmente os judeus. (Habermas, 1995a, p.90) Assim, da ambigüidade do termo ‘nação’ pode surgir – como aconteceu na história européia dos séculos XIX e XX – uma ameaça perigosa para o componente republicano do Estado Nacional, quando este, em lugar de respaldar a democratização do sistema político, reduz a

Resenha do livro “Teoria Social e Modernidade no Brasil”

Por Liszt Vieira Modernidade é um tema recorrente no pensamento sociológico contemporâneo. A compreensão dos fenômenos, estruturas e processos históricos, sociais, políticos, culturais e econômicos que levaram à configuração de nosso mundo de hoje constituiu – e ainda constitui – um desafio ao pensamento crítico da teoria social. Com efeito, a partir do século XVI, as grandes navegações, o mercantilismo, o Renascimento, o antropocentrismo, a manufatura, a revolução científica, as revoluções burguesas, o individualismo, o surgimento do Estado nacional e de novas classes sociais, a revolução industrial, o iluminismo, representaram marcos de uma profunda mudança que abalou os alicerces das sociedades pré-modernas e consolidou o capitalismo, sempre às voltas com suas crises cíclicas. No século XX, duas guerras mundiais, a guerra fria, o predomínio do capital financeiro, a expansão do mercado mundial, o desmoronamento do socialismo estatal, a crise ecológica, o avanço da democracia política com aumento da pobreza, o enfraquecimento do Estado nacional e de seus atributos básicos (soberania, autonomia, territorialidade, cidadania etc.) pelo processo de globalização, a compressão do espaço-tempo, o fortalecimento da sociedade civil em plano global, a informática, as telecomunicações, os meios de comunicação de massa, o consumismo, o apartheid social, entre outros fatores, levaram a uma nova configuração de forças num mundo “pós-moderno”, “pós-nacional”, ou de modernidade “alta”, “tardia” ou “incompleta”. Grandes pensadores debruçaram-se sobre o tema da modernidade, desde Marx – tudo que é sólido desmancha no ar – e Weber – a modernidade desencantou o mundo – passando pela Escola de Frankfurt (Adorno, Benjamin, Horkheimer) – que, em pleno nazismo e stalinismo, tentava, ancorada em Weber, conciliar Freud e Marx. Seu atual herdeiro – Habermas – sustenta que a modernidade é um processo ainda incompleto, o que não lhe impede de afirmar que o trabalho perdeu a centralidade no mundo de hoje, que não é mais explicável pelo paradigma da produção. Grande impacto tiveram as teorias da estruturação, reflexividade e alta modernidade (Anthony Giddens), da sociedade de risco (Ulrich Beck), do capitalismo desorganizado (Claus Offe, Lash & Urry), da acumulação flexível pós-fordista (David Harvey e outros) etc. Destaque importante alcançaram ainda aqueles que esposaram a teoria da pós-modernidade, como J. F. Lyotard, para quem a fragmentação e a heterogeneidade das sociedades contemporâneas impedem sua explicação por metanarrativas abrangentes e unificadoras, herdeiras do racionalismo iluminista, e também F. Jameson, que vê o pós-moderno como expressão cultural do capitalismo tardio. As ciências sociais brasileiras se beneficiaram de toda essa produção teórica, mas se ressentiam, até há pouco, de uma elaboração crítica própria. Em bom momento, os professores Leonardo Avritzer e José Mauricio Domingues lançaram, pela Editora UFMG, “Teoria Social e Modernidade no Brasil”, uma coletânea de artigos fruto dos debates no âmbito do Grupo de Trabalho de Teoria Social da Associação Brasileira de Ciências Sociais (ANPOCS). O livro aborda temas teóricos gerais, como formas e estilos de vida, dinâmica da política e da cultura contemporâneas, tendo como pano de fundo a teoria da modernidade, onde os clássicos, certamente, estão presentes. Mas, no dizer dos organizadores, “suas questões são filtradas e reelaboradas em função de outras perspectivas teóricas”. É a articulação da teoria social com a teoria da modernidade que mapeia o campo de pesquisa teórica do livro. Segundo seus organizadores, os autores clássicos priorizaram um fator como decisivo para explicar a modernidade, seja a democracia (Tocqueville), o capitalismo (Marx), a divisão do trabalho (Durkheim) ou a racionalização (Weber). A abordagem hoje é mais complexa, e os autores dos diversos artigos que compõem o livro preocuparam-se em realizar uma leitura crítica de contemporâneos como Giddens, Charles Taylor, Bourdieu, Luhmann e Habermas. E constataram todos que as relações dos indivíduos com as estruturas sociais na “modernidade tardia” tornaram-se mais abstratas e mais reflexivas. Na primeira parte do livro, Gabriel Cohn constrói um diálogo entre Weber e Tocqueville, apresentando-os como o início da passagem para a modernidade tardia. Ambos oferecem um diagnóstico fundamentalmente ambíguo em relação à modernidade. A liberdade cidadã, a democracia e a “arte da associação” (Tocqueville), ou a responsabilidade dirigente, a racionalização e “a arte da direção” (Weber), seriam respostas à perda, na modernidade, da capacidade de agir segundo valores. José Maurício Domingues, em seu artigo, utiliza os conceitos de “desencaixe” e “reencaixe” em Giddens para remetê-los ao plano da subjetividade coletiva e à problemática das “abstrações reais”, cuja origem buscou em Marx e na Teoria Crítica. As formas de reencaixe na modernidade seriam muito abstratas, gerando, em decorrência, a necessidade de formas coletivas de reencaixe mais concretas, articuladas com o multiculturalismo. Segundo ele, desde que se evitem as “ciladas da diferença”, é possível assegurar um horizonte de mudança social por meio de formas institucionais que permitam a proliferação de particularidades coletivas sem prejuízo de normas universais democráticas. Leonardo Avritzer enfrenta a problemática da abstração e da reflexão. Discute o conceito de esfera pública em Habermas, como forma de interação face a face entre os indivíduos, o que seria a origem da possibilidade da crítica. De outro lado, mostra como essa interação face a face não consegue mais dar conta das formas modernas de reflexão. Critica, porém, o conceito de reflexividade em Giddens e Beck que desconsiderou inteiramente a interação, perdendo o elemento crítico da reflexividade. Avritzer propõe a idéia de públicos reflexivos como expressão da fusão entre elementos interativos e elementos reflexivos. Myrian Sepulveda dos Santos analisa o problema da continuidade entre tradição e modernidade, questionando autores que afirmam a autofundamentação do presente, prescindindo do passado. Discute a coexistência de práticas tradicionais e modernas bem como a relação entre memória reflexiva e tradição. Afirmar que o passado é sempre uma construção do presente não nos autoriza, segundo a autora, a negar a influência de heranças e tradições. Hector Leis e Sérgio Costa visitam uma desconhecida: a problemática da intimidade. Discutem o impacto na esfera íntima provocado pelas mudanças atuais nas relações entre homens e mulheres. Os autores se perguntam se a transferência para o espaço público das questões íntimas não seria uma consequência lógica e uma radicalização da idéia fundante do feminismo contemporâneo

Sociedade Civil e Espaço Global

1 – O Renascimento do Conceito de Sociedade Civil O ressurgimento contemporâneo do conceito de sociedade civil tem sido interpretado como a expressão teórica da luta dos movimentos sociais contra o autoritarismo dos regimes comunistas e das ditaduras militares em várias partes do mundo, especialmente na Europa Oriental e na América Latina. Nas democracias liberais do ocidente, esse conceito tem sido considerado como desprovido de potencial crítico para examinar as disfunções e injustiças da sociedade, ou como pertencente às formas modernas iniciais da filosofia política que se tornaram irrelevantes para as sociedades complexas de hoje. Entretanto, o conceito de sociedade civil vem sendo cada vez mais usado para indicar o território social ameaçado pelos mecanismos politico-administrativos e econômicos, bem como para apontar o lugar fundamental para a expansão potencial da democracia nos regimes democrático-liberais do ocidente. Com efeito, a história da modernidade ocidental mostrou como as forças espontâneas da economia de mercado capitalista, tanto quanto o poder administrativo do Estado moderno, ameaçaram a solidariedade social, a justiça social e a autonomia dos cidadãos. Segundo Cohen e Arato, somente um conceito de sociedade civil devidamente diferenciado da economia – e portanto da “sociedade burguesa”- pode tornar-se o centro de uma teoria social e política crítica nas sociedades onde a economia de mercado já desenvolveu ou está em processo de desenvolver sua própria lógica autônoma. Assim, apenas uma reconstrução com base num modelo tripartite, distinguindo sociedade civil tanto do Estado quanto da economia, tem possibilidade de servir ao papel de oposição democrática desempenhado por este conceito nos regimes autoritários bem como de renovar o seu potencial crítico nas democracias liberais (Cohen e Arato, 1992). A sociedade civil, segundo essa concepção, é concebida como a esfera da interação social entre a economia e o estado, composta principalmente pela esfera íntima (família), pela esfera associativa (especialmente associações voluntárias), movimentos sociais e formas de comunicação pública. A sociedade civil moderna, criada por intermédio de formas de auto-constituição e auto-mobilização, se institucionaliza através de leis e direitos subjetivos que estabilizam a diferenciação social. As dimensões de autonomia e institucionalização podem existir separadamente, mas ambas seriam necessárias a longo prazo para a reprodução da sociedade civil. A sociedade civil não engloba toda a vida social fora do estado e da economia. É necessário distinguir a sociedade civil tanto de uma sociedade política de partidos, organizações políticas, parlamentos, quanto de uma sociedade econômica composta de organizações de produção e distribuição, em geral empresas, cooperativas, firmas etc. As sociedades política e econômica surgem da sociedade civil, partilham com ela algumas formas de organização e comunicação, e se institucionalizam através de direitos (especialmente direitos políticos e de propriedade) conjuntamente com o tecido de direitos que asseguram a sociedade civil moderna. Mas os atores da sociedade política e econômica estão diretamente envolvidos com o poder do estado e com a produção econômica visando a lucro, que eles buscam controlar e gerir. Não podem permitir-se subordinar seus critérios estratégico-instrumentais aos padrões de integração normativa e comunicação aberta característicos da sociedade civil. O papel político da sociedade civil não está diretamente relacionado à conquista e controle do poder, mas à geração de influência na esfera pública cultural. O papel mediador da sociedade política entre a sociedade civil e o estado é indispensável, assim como o enraizamento da sociedade política na sociedade civil. O mesmo pode ser dito quanto à relação entre sociedade civil e sociedade econômica, embora, historicamente, sob regime capitalista, a sociedade econômica tenha sido mais hermética à influência da sociedade civil que a sociedade política. Apesar disso, a legalização dos sindicatos e o papel das negociações coletivas testemunham a influência da sociedade civil sobre a econômica que desempenha, assim, um papel mediador entre a sociedade civil e o sistema de mercado. A sociedade civil representa apenas uma dimensão do mundo sociológico de normas, práticas, papéis, relações, competências ou um ângulo particular de olhar este mundo do ponto de vista da construção de associações conscientes, vida associativa, auto-organização e comunicação organizada. A sociedade civil tem, assim, um âmbito limitado, é parte da categoria mais ampla do “social” ou do “mundo da vida”. Ela se refere às estruturas de socialização, associação e formas organizadas de comunicação do mundo da vida na medida em que elas estão sendo institucionalizadas. Nas democracias liberais, a sociedade civil não está, por definição, em oposição à economia e ao estado. As concepções de sociedade econômica e política expostas acima referem-se a esferas de mediação mediante as quais a sociedade civil poderá exercer influência sobre os processos politico-administrativos e econômicos. Uma relação antagonista da sociedade civil, ou de seus atores, com a economia ou o estado surge apenas quando fracassam essas mediações, ou quando as instituições da sociedade econômica e política servem para isolar a tomada de decisões da influência de iniciativas e organizações sociais, participação e formas diversas de discussão pública (Cohen e Arato, 1992). A categoria de sociedade civil foi resgatada da tradição da teoria política clássica e reelaborada mediante uma concepção que apresenta os valores e interesses da autonomia social contrapostos tanto ao estado moderno quanto à economia capitalista. Além das antinomias de estado e mercado, público e privado, gesellschaft e gemeinschaft, reforma e revolução, a noção de defesa e democratização da sociedade civil parece ser o melhor caminho para caracterizar as novas formas contemporâneas de auto-organização e auto-constituição. Em meio a inúmeras ambiguidades de sentido relacionadas ao emprego da expressão sociedade civil, a concepção que adotamos assume uma defesa da sociedade civil moderna capaz de preservar sua autonomia e formas de solidariedade em face do estado e da economia. Esse “terceiro caminho” busca, em outras palavras, garantir a autonomia da economia e do estado moderno ao mesmo tempo em que protege a sociedade civil da penetração destrutiva realizada por aquelas duas esferas. Não só protege, como garante a diferenciação da sociedade civil do que Habermas chamou de “sistema” – o estado e o mercado – bem como sua influência reflexiva sobre essas duas esferas através das instituições da sociedade política e econômica. * É

A Família entre o Moderno e o Pós-Moderno

A constituição da família nuclear, separada do grupo de parentesco mais amplo, assim como a separação do doméstico e da economia, foram produzidas pela Modernidade, vista a partir do paradigma da produção. Já a fragmentação contemporânea da família nuclear seria a decorrência não da Modernidade, mas da pós-modernidade. A família moderna não poderia ficar imune ao impacto das transformações trazidas pela pós-modernidade. Anteriormente, o processo de modernização produzira a constituição da família nuclear. Trata-se, agora, de analisar as transformações operadas na família nuclear moderna pela pós-modernidade. É o que dá conta o excelente ensaio de Jeni Vaitsman. Seu livro baseia-se nas histórias de vida de 11 mulheres, formando casais, nascidos entre 1944 e 154 e vivendo no Rio de Janeiro: a geração que viveu o movimento antiautortário do final da década de 60, que marcaria algo como um momento de transição do moderno para o pós-moderno. Sem perder de vista os processos macrossociais, ela faz um esforço bem sucedido em mostrar como as escolhas e ações individuais produzem esses mesmos processo. Nesse sentido, a fragmentação pós-moderna desaparece para dar lugar a uma totalidade bem construída e historicamente contextualizada. As transformações mais amplas passadas pela sociedade brasileira nas últimas décadas são articuladas às situações individuais, relatadas pelos entrevistados em três momentos de sua trajetória de vida: adolescência, primeiros casamentos/separações e novos casamentos/relacionamentos. Contrapondo-se às teorias que vêem nos novos comportamentos uma “modernização” da família, para Jeni Vaitsman essas mudanças significam justamente o esgotamento do tipo moderno de casamento e família. Moderno porque legitimado por um discurso universalista sobre os papéis sexuais “corretos” no casamento e na família, baseado numa visão sobre uma natureza, ou essência, dos sexos. Na formação da sociedade moderna, a separação entre público e privado na família restringiu a individualidade feminina, que só podia manifestar sua essência enquanto mãe e esposa. Considera a ruptura da dicotomia entre público e privado pelas mulheres como parte das tendências pós-modernas de emergência do “outro”, que desafiaram as “metanarrativas de legitimação”, os discursos universalizantes normativos sobre os papéis sexuais no casamento e na família. Mas ao mesmo tempo, era essa submissão da individualidade que mantinha a estabilidade do casamento e da família. A maior igualdade entre os sexos levou à instabilidade do casamento e da família e ao surgimento de modelos alternativos de relacionamento, à medida em que as pessoas procuram reconstruir suas vidas afetivo-sexuais. Em circunstâncias pós-modernas, os discursos sobre o casamento e a família não têm mais a pretensão da validade universal. Num contexto de maior igualdade entre os homens e mulheres, de mudanças extremamente rápidas, de fragmentação social e individual, as escolhas tornaram-se flexíveis e plurais. O que se apresenta como instável, caótico e desordenado na família – separações, novos casamentos, vários modelos ao longo da vida, filhos morando com pai ou com mãe e convivendo com meio-irmãos – nada mais é que a emergência de novos padrões, estruturalmente instáveis, contextuais, marcados pela contingência e pela heterogeneidade. Assim como em outras esferas – ciência, arte, filosofia etc. – nas relações de casamento e família estamos diante de práticas e discursos que não respondem mais a modelos unívocos, universais. O caos, o acaso, a aleatoriedade, também chegaram ao mundo das relações interpessoais. Vemos, assim que, a autora utiliza conceitos pós-modernos que parecem adequar-se bem a seu objeto de estudo. Mas olha o pós-moderno com os óculos da modernidade, ainda com base na matriz da produção, buscando a construção de uma totalidade. Prefere apoiar-se em autores como David Harvey que analisa o pós-moderno de uma forma moderna fundado no paradigma marxista de produção: do fordismo à acumulação flexível. Mas se é possível explicar a constituição da família nuclear moderna a partir da produção, não seria possível encontrar correspondência entre a produção e a atual fragmentação da família nuclear nos centros urbanos. Ao não assumir a radicalidade dos conceitos que utiliza, a autora nem sempre aproveita a potencialidade analítica dos conceitos pós-modernos, reduzidos por vezes à perspectiva unificadora da razão moderna. Flexíveis e Plurais, ma non troppo. o que se ganhou buscando uma totalidade provavelmente se perdeu em dimensões analíticas concretas. Mas o que ficou de fora poderá ser resgatado em futuras pesquisas que obrigatoriamente levarão em conta a importante contribuição de Jeni Vaitsman na análise das transformações contemporâneas na família conjugal moderna. Liszt Vieira – Departamento de Sociologia, Pontifícia Universidade Católica do Rio de JaneiroRevista Ciência Hoje vol 19 nº 114 – outubro de 1995

CIVIL SOCIETY AND GLOBALIZATION

The reorganization of international relations after the end of the Cold War and the debate over a world economic order for sustainable development are aspects of a long-term, worldwide process that is transforming national public functions into global ones. This process reflects capitalism’s inherent tendency toward globalization, and is occurring in a lopsided and contradictory form. For the English sociologist Anhony Giddens, globalization has caused a decentralization of power on the international level – it rests ever less in a unified territorial scenario, or in a single privileged group (such as the international bourgeoisie), or in a primary determinant (for example, the military/strategic realm), or at a primary level (for example, the nation-state). The world order can no longer be understood as merely the subject of relations among States or hegemonic blocks. One must have a vision that considers the complexities of relations between time and place and the ambiguities of space as a place. Different authors, such as Giddens, David Harvey and Otavio Ianni, among others, coincide in affirming that the theory of globalization requires a multi-dimensional theory of space, of a simultaneous process with space-time scope and intensity. Social relationships in each specific locale suffer, albeit in diverse form, the impact of distant processes and events, while at the same time the former influence the latter (from this comes the groups and sexes. The recognition of the growing reach and intensity of relationships of space and time, of an increasingly interdependent global socialization, make traditional notions archaic. A good example is the idea that globalization means standardization, which overlooks the fact it is compatible with heterogeneity and diversity. Economic, technological and class determinism, political insurrectionalism and apocalyptic approaches appear today to have been eclipsed by new social movements that are starting to offer more complex responses to global concerns. I have analyzed elsewhere (principally in my book Cidadania e Globalização. (Editora Record, 1997) the paradigm of civil society and the kaleidoscopic phenomenon of globalization. Here I focus only on some points pertaining to the action of civil society and its organizations on the global scene. 1. With the end of the Cold War, the UN organized a series of conferences to discuss global problems. After Eco-92 in Rio de Janeiro there were the conferences on Human Rights in Vienna, Population in Cairo. Social Development in Copenhagen, Women in Beijing, and Habitat in Istanbul. Despite their questionable effectiveness, these conferences have contributed to the creation of a global public space dedicated to the consideration of planetary questions. The constitution of this globalization: civil society. I am referring here to the multiplicity of organizations that, whether in name of the rights of certain social groups or of the common social good, submit themselves neither to the interests of a particular State nor to the mechanisms of the market. These are Civil Society Organizations (CSOs)* and the social movements they have been articulating on a worldwide basis. This transnational articulation of civil society today constitutes one of the few forms of resistance to the imbalances created by globalization, for its ethical principles imply the recognition of universal rights that should be institutes. The State and the market by themselves cannot confront the economic, social and environmental crises that are overwhelming us. Society is increasingly being called upon to formulate alternatives. The same crises that weaken the State strengthen the CSOs. What is meant by a global civil society? Globalization implies the growing importance of the supra-territorial, or aterritorial, level, and thus crates the possibility, the necessity, of developing a global civil society. This means a sphere for democratic forces that is not wedded to capitalism/the State, and is anti-competitive/anti-hierarchical. From this come debates about reforming the UN and other inter-governmental organizations, about new standards, and about the interrelationships among inter-governmental organizations and global social movements, all of which go beyond territorial boundaries. Last but not least, the building of a transnational public sphere will be determined by two principles: the international public interest and the common patrimony of all mankind. Human rights and the international public interest place limits on the claims of sovereign entities and the voracity of transnational sovereignty, transforming it into a Global Law of Humanity. 2. One of the main characteristics of the contemporary world is, therefore, economic globalization and the development of new forms of solidarity among citizens, configuring a new trend toward the formation of a global civil society as a counterpoint to the tendency for the weakening of the nation-state. According to Roland Robertson, among the elements that characterize the current phase of globalization – which he calls the “phase of uncertainty” that began in the 1960’s – are a global civil society and world citizenship. On the other hand, Boaventura de Sousa Santos points out over the past 20 years new forms of action for social change have emerged in the world: popular movements or new social movements with fresh political agendas – ecology, peace, opposition to racism and sexism – alongside the traditional ones for improved quality of life – economic survival, housing, land, social welfare, education. These movements, centered on the themes of democratization, citizenship, liberties, cultural identity, besides those that constitute the “common heritage of mankind” (sustainability of human life on earth, the global environment, nuclear disarmament) have favored those CSOs with worldwide scope. For Professor Richard Falk of Princeton University, in addition to “top-down globalization,” led by the dominant nations and world market forces, there has been “bottom-up globalization,” carried out by transnational democratic forces serving as vehicles for the “law of humanity.” This latter phenomenon seeks the creation of a global civil society as an alternative to the global economy designed by the forces of transnational markets. The hopes of humanity depend on the ability of this “bottom-up globalization” in a series of key arenas, such as the UN (and other international organizations), the media and the orientation of States. This assumes that the development of the public function starting from the top (international institutions and regimes

Fragmentos de um Discurso Ecológico: Reflexões Críticas de Ecologia Política

Liszt Vieira Antagonismo homem-natureza e crise ecológica Desde suas origens, a tradição ocidental colocou a natureza à disposição do homem para que ele a subjugasse. Com raras exceções, é assim que ela aparece no Antigo e no Novo Testamento, no Corão, nos filósofos medievais e nos pensadores racionalistas dos séculos XVII e XVIII.Tal ocorre tanto nas concepções teocêntricas quanto nas antropocêntricas. É nas sociedades fundadas com a revolução industrial, porém, que o antagonismo homem-natureza se aprofunda e se define. Mas houve intervalos e exceções. A concepção pré-socrática, por exemplo, entendia que os deuses estão presentes em todas as coisas. Para a mitologia grega, os deuses e os homens, como se sabe, têm a mesma origem. No princípio, era o Caos, segundo a cosmogonia de Hesíodo, e do Caos surgem Urano e Gaia, o Céu e a Terra, daí surgem os deuses e os homens(1). O que os diferencia não é a origem, mas sim o destino: os deuses são imortais. Entretanto, os deuses são formados à imagem e à semelhança dos homens, com sentimentos e paixões, qualidades e defeitos humanos. Os deuses gregos não são entidades sobrenaturais, pois são compreendidos como parte integrante da natureza (2). Assim, não existia, como na tradição judaico-cristã, um Deus incriado que criou o Universo e todas as coisas. Os deuses e os homens coexistem na natureza (3) e isso leva, evidentemente, a uma relação especial ente o homem e a natureza. Na própria terminologia da língua grega, a palavra Physis significa a natureza e o homem com suas ações e pensamentos. Havia portanto uma palavra que englobava o significado natureza-homem enquanto que, nas línguas modernas, homem e natureza são dois termos distintos. Pensando a Physis, o filósofo pré-socrático pensa o ser e a totalidade do real. Certamente outros exemplos existem ao longo da história, mas a que prevaleceu na tradição ocidental é uma concepção de natureza submetido ao homem para que este a dominasse. Foi sobretudo com a influência judaico-cristã que a oposição homem-natureza, espírito-matéria, adquiriu maior expressão. Esta concepção encontrou sua formulação máxima e melhor justificação no filósofo René Descartes. A concepção cartesiana colocava o homem como sujeito e a natureza como objeto: o homem passa a ser o senhor e mestre da natureza. A concepção cartesiana vai influenciar, profundamente nos últimos séculos e que encontra sua expressão máxima na Revolução Industrial. Seguindo a trilha aberta por Descartes, o pensador Francis Bacon, tempos depois, afirma que o homem deve domar a natureza como se domina uma mulher. Na sua concepção, a natureza é feminina, enquanto que a dominação do homem sobre a natureza é o elemento masculino. O antropocentrismo, o sentido pragmático-utilitarista do pensamento cartesiano e a oposição do sujeito em relação ao objeto, à natureza, vão marcar a modernidade. A natureza, já não mais povoada por deuses, pode ser dessacralizada, pode ser tornada objeto, ser dividida e, tornada natureza-morta, esquartejada. Este antropocentrismo arraigado rompe qualquer possibilidade de integração homem-natureza, numa visão cósmica como partes do Universo. A organização social patriarcal e os sistemas econômicos predatórios que prevaleceram nos últimos séculos podem, assim, também ser considerados decorrências do racionalismo cartesiano que inaugura a modernidade. Toda sociedade, toda cultura cria, inventa, institui uma determinada idéia do que seja natureza. Nesse sentido, “o conceito de natureza não é natural, sendo na verdade criado e instituído pelos homens” (4). A natureza se define, em nossa sociedade, por aquilo que se opõe à cultura. A cultura é tomada como algo superior que conseguiu controlar e dominar a natureza. Com a agricultura, o homem domestica a natureza e se torna sedentário, considerando primitivos os nômades. Dominar a natureza é dominar a inconstância, o instinto, as pulsões e as paixões. O Estado, a lei e a ordem tornam-se necessários para evitar o primado da natureza, onde reina o caos e a lei da selva. Tal conceito de natureza justifica a existência do Estado e considera primitivos os povos que não têm Estado. Além disso, a expressão dominar a natureza só tem sentido a partir da premissa de que o homem é não-natureza. Mas se o homem é também natureza, falar em dominar a natureza é falar em dominar o homem também. O capitalismo leva essa tendência às últimas conseqüências. O iluminismo, no século XVIII, e a Revolução Industrial são a expressão e a base dessas idéias. A ciência e a técnica adquirem, no século XIX, um significado central na vida dos homens. A idéia de uma natureza objetiva e exterior ao homem, o que pressupõe uma idéia de homem não-natural e fora da natureza, cristaliza-se com a Revolução Industrial e torna-se dominante no pensamento ocidental. No chamado mundo ocidental, ou vemos a natureza como algo hostil, lugar de luta de todos contra todos, da chamada lei da selva, ou vemos a natureza como harmonia e bondade. No primeiro caso, justifica-se o Estado para impor a lei e a ordem e impedir o caos e a volta ao “Estado da Natureza”, à animalidade. No segundo caso, critica-se o homem que destrói a natureza, mantendo-se a dicotomia homem-natureza. A primeira vertente é antropocentrismo, a Segunda é naturalismo. Homem e natureza caem um fora do outro. Essas teses estão claramente desenvolvidas no livro de Gonçalves (5), que reflete uma ecologia política por vezes de inspiração marxista. Rejeita-se a oposição homem-natureza, apregoa-se a necessidade de pensar sociedade e natureza de uma forma integrada e orgânica, mas aplica-se tratamento diferenciado aos dois termos da equação, mantendo-se, assim, a dicotomia que se quer superar a permanecendo-se prisioneiro da visão dualista que se pretende refutar. Com efeito, a “luta de todos contra todos” é rejeitada apenas no plano da natureza, mas aceita no plano da sociedade sob a forma de luta de classes. Um diagnóstico para a natureza, um outro para a sociedade; eis a ambigüidade que não foi superada, pois o pensamento dialético só consegue ver o mundo pelo prisma da luta, do conflito e da negação. É incapaz de percebê-lo como criação. Pensar na natureza (e a sociedade evidentemente) sob o modelo da

Nietzche e a Reversão do Platonismo

Por Liszt VieiraI – O PLATONISMO A metafísica é marcada, segundo Nietzche, pela presença de uma certa questão que surge no seio do platonismo. Existem diálogos platônicos onde vamos encontrar um personagem essencial da obra platônica que sabemos tratar-se de Sócrates. Os diálogos platônicos se desenvolvem sempre em torno de uma determinada questão que Sócrates propõe a seus interlocutores. Esta questão referente a qualquer tema, seja a beleza, a coragem, ou a justiça, é sempre posta em termos de: “o que é isto?”, “o que é aquilo?”. O que é a justiça? O que é a beleza? O que é a coragem?. Quando Sócrates pergunta “o que é a beleza?”, o seu interlocutor, Hípias, não hesita em responder que a beleza são corpos belos, obras belas. Mas Sócrates rejeita os exemplos de coisas belas, de causas eventuais, e exige a definição da beleza enquanto tal. Se Sócrates recusa de Hípias, como resposta, causas eventuais ou exemplos tirados do mundo sensível em que vivemos, obviamente a pergunta socrática remete a uma outra ordem. Sócrates não quer saber o que são as coisas na medida em que elas possuem a qualidade de beleza, mas o que vem a ser a beleza em si mesma. Assim, a pergunta Socrática nos afasta das percepções sensíveis e nos coloca no domínio das essências. Para Nietzche, a metafísica se constroi a partir dessa maneira de levantar a questão. Toda a vez que perguntamos sobre a significação ou sobre a essência de alguma coisa, nós estamos no domínio metafísico. A resposta de Hípias estava no campo do mundo sensível, isto é, Hípias falava sobre um determinado aspecto da beleza. Para ele, a beleza não podia ser apreendida para além daquilo que fosse belo. Para Hípias, como sofista, o que é belo o é sempre para alguém. As coisas que se apresentam como coisas belas implicam sempre a presença de alguém que aprecie tais coisas e este alguém é que vai dar às coisas a qualidade de beleza ou feiura. Sócrates, contrário a Hípias, sai em busca das essências. Ele acha que para além daquilo que aparece existe uma essência. Ele rejeita a resposta de Hipias porque ele julga tal resposta extraida puramente do domínio sensorial, ou melhor, do domínio da “doxa”, da opinião, do senso comum. Nesse sentido, para o platonismo, o ser se encontra para além do mundo sensível. Quando Sócrates pergunta “o que é a beleza?” e quando ele recusa como resposta exemplos extraidos do mundo sensível, ele quer saber o que é a verdadeira beleza, o que é a beleza em si, isto é, a essência da beleza. No platonismo, ela não pode ser buscada no mundo sensível porque neste nós somente nos encontramos com coisas que são belas e que para serem belas participam de alguma maneira da essência da beleza. Platão, por consequência, é levado a fundar o mundo verdade que se encontra para além do mundo sensível. É o mundo das idéias. Para Nietzche, está aí a origem histórica de um grande erro. Essa questão da verdade, tal como aparece na metafísica, é uma invenção platônica. Platão funda o mundo da verdade no domínio das essências puras, inalcançável aos sentidos. E esse mundo verdade serve de medida para o mundo sensível que nós habitamos. Nietzche vai dizer que a tarefa da sua filosofia consiste em reverter o platonismo, isto é, descobrir no platonismo as suas próprias motivações, descobrir a vontade que move Platão, descobrir o que ele queria quando constrói o seu universo filosófico, quando ele funda a metafísica enquanto tal. Nesse sentido, Nietzche empreende uma crítica ao platonismo, buscando dentro dele o elemento diferencial que move toda a obra platônica. Nessa crítica, já se pode apreender o método Nitzcheano que é a genealogia. Nietzche quer chegar à vontade de Platão. O platonismo hoje em dia parece uma fábula. Mas se há algo do platonismo que permanece na modernidade é a vontade de Platão, uma vontade de selecionar, de buscar a verdade, a pureza, a essência. A vontade de Platão atravessa as idades. Nietzche, ao se deparar com Platão, não está apenas fazendo um inventário histórico ou uma história da filosofia. O que faz na realidade é uma crítica dos valores que se instituíram no Ocidente graças à contribuição do platonismo. Por exemplo, a história da filosofia é marcada pela busca da verdade, das essências, das naturezas como se, por detrás daquilo que aparecesse houvesse uma verdadeira natureza. Ela é marcada pela questão “o que é isso?”, questão essa que nos remete sempre para o domínio das significações. Aristóteles faz uma crítica a Platão por ter introduzido o procedimento mítico na filosofia. Aristóteles quer partir para um domínio puramente racional, mas as premissas platônicas não são questionadas porque ele se insere no mesmo projeto de Platão. Ele não critica o fato de Platão ter querido a verdade pois ele também a quer. Parece que o cerne do platonismo permanece ao longo do desenvolvimento da metafísica ainda que determinadas questões sejam postas como anacrônicas, ultrapassadas. II – A REVERSÃO DO PLATONISMO Reverter o platonismo significa descobrir no seio da obra platônica as motivações de Platão. O que queria Platão quando construiu tal obra? Quais eram os interesses do platonismo ao criar o mundo das idéias? Quais os interesses que dão vida à obra platônica? Em três textos, “o Sofista”; “Fedro”; “o Político”, Platão apresenta o método da divisão. A proposta desse método é buscar a resposta para a questão: “o que é isso?”. Se eu pergunto “o que é a beleza?”, se quero o ser da beleza, estou em busca de uma definição e nessa medida eu rejeito todas as respostas que possam vir do domínio da opinião ou da doxa, por serem respostas eventuais. Portanto, a busca de uma definição implica obviamente um método. O método da divisão consiste em atingir a definição de uma determinada coisa ou de uma determinada natureza. No “Político” o método da divisão implica, como ponto de partida um gênero, eleito arbitrariamente, que subssume diferenças

ANTROPOCENO: UMA NOVA ÉPOCA

ANTROPOCENO: UMA NOVA ÉPOCA “A influência da humanidade no Planeta Terra nos últimos séculos tornou-se tão significativa a ponto de constituir-se numa nova época geológica” (Paul Crutzen – Prêmio Nobel de Química) Segundo o Relatório do Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas (IPCC) de março de 2014, durante o século XXI os impactos das mudanças climáticas deverão reduzir o crescimento econômico, tornar mais difícil a redução da pobreza, agravar a insegurança alimentar e criar novas “armadilhas” de pobreza, principalmente em áreas urbanas e regiões castigadas pela fome. Um aumento maior na temperatura do planeta acarretará danos consideráveis à economia mundial. As populações mais pobres serão as mais afetadas, pois a intensificação dos eventos climáticos extremos, dos processos de desertificação e de perdas de áreas agricultáveis levará à escassez de alimentos e de oferta de água potável, à disseminação de doenças e a prejuízos na infraestrutura econômica e social. A concentração de gases que produzem efeito-estufa na atmosfera atingiu seus níveis mais elevados desde 800 mil anos, o que dá uma ideia do impacto atual na biosfera. Segundo os cientistas do IPCC, as mudanças climáticas trariam impactos graves, extensos e irreversíveis, se não forem “controladas”, o que supõe medidas impositivas e obrigatórias a serem adotadas no futuro tratado sobre o clima, a ser discutido em Paris em dezembro de 2015. Há um certo consenso de que o aumento da temperatura global não deve ultrapassar 2ºC, sob pena de consequências imprevisíveis no que se refere a eventos climáticos extremos, como secas, inundações, desertificação, calor intenso, redução da produção agrícola, aumento no preço dos alimentos etc. Desde a  Conferência Rio-92, porém, a ação dos “céticos do clima”, muitos deles ligados ao poderoso lobby da indústria do petróleo, conseguiu barrar os avanços que seriam necessários para evitar a situação alarmante em que nos encontramos hoje. O atraso foi tamanho que há, entre os cientistas, os que temem uma elevação de temperatura de até 4ºC! Segundo o cientista brasileiro Carlos Nobre, a cada hora, 9 mil pessoas se somam à população mundial, 1.700 toneladas de nitrogênio são lançadas na atmosfera e 4 milhões de toneladas de CO2 são emitidas – sendo que 50% delas são absorvidas pela vegetação e também pelos oceanos, que estão cada vez mais ácidos, prejudicando a vida marinha. Neste mesmo intervalo de tempo, 1.500 hectares de florestas são derrubados no mundo – comprometendo a absorção de carbono, que começa a se concentrar ainda mais nos oceanos e na atmosfera, aumentando o efeito estufa – e 3 espécies entram em extinção – velocidade 1.000 vezes maior do que o processo natural ( Planeta Sustentável– 28/05/2010). As mudanças climáticas e a perda da biodiversidade já desencadearam um processo de destruição de recursos naturais que ameaça as condições de vida humana no planeta. Segundo Paul Crutzen – Prêmio Nobel de Química 1995 – já entramos em uma nova era  geológica, o Antropoceno, em que o homem começa a destruir suas condições de existência no planeta. Em 2002, o historiador John McNeill alertou em seu livro “Algo de Novo Sob o Sol” que a humanidade vem se aproximando perigosamente das “fronteiras planetárias”, ou seja, os limites físicos além dos quais pode haver colapso total da capacidade de o planeta suportar as atividades humanas. (Something New Under the Sun, McNeill, 2002). Os eventos climáticos extremos não cessam de confirmar sua advertência: secas, inundações, desertificação, falta d’água, temperaturas excessivas, desastres naturais, refugiados ambientais. Em setembro de 2009, um artigo da revista Nature (A safe operating space for humanity – Rockström et alii (2009a)) afirma que pode estar sob grave ameaça a longa era de estabilidade – conhecida como Holoceno – em que a Terra foi capaz de absorver, de maneira mais ou menos suave, perturbações internas e externas. Um novo período, o Antropoceno, vem emergindo desde a Revolução Industrial e seu traço característico é a centralidade das ações humanas sobre as mudanças ambientais globais. No 38º Encontro Anual da ANPOCS, em outubro de 2014, Caxambu – MG, um documento do Grupo de Trabalho sobre Política Internacional afirmava que “o advento do Antropoceno traz consigo o fim da estabilidade geobiofísica do planeta, quebrando a matriz de estabilidade e linearidade que é o pressuposto para previsões do futuro com base em acontecimentos do passado. A não linearidade é a nova realidade, porque é característica de sistemas complexos tais como os sistemas geobiofísicos”. (Basso L. e Viola E., O sistema internacional no Antropoceno: o imperativo da governança global e de um novo paradigma geopolítico). Os autores advertem que, como as fronteiras planetárias estão sendo ultrapassadas, a solução seria caminhar na direção de uma governança global que ultrapassasse os atuais limites do soberanismo para um sistema internacional baseado no pós-soberanismo. Fases do Antropoceno     No número de dezembro da revista Ambio, Paul Crutzen detalha os impactos que marcam a entrada no antropoceno. Com Will Steffen, especialista em problemas ambientais da Universidade Nacional de Canberra, Austrália, e John McNeill, professor de história na School of Foreign Service em Washington, ele publica um artigo intitulado “O antropoceno: os humanos estão prestes a fazer submergir as grandes forças da natureza?” Após ter modificado, nestes últimos cinqüenta anos, seu ambiente como nunca o fizera antes, perturbando o sistema climático e deteriorando o equilíbrio da biosfera, a espécie humana, transformada numa “força geofísica planetária”, deve agora agir muito rapidamente para limitar os desgastes. De acordo com ele, essa era se iniciou por volta de 1800, com a chegada da sociedade industrial, caracterizada pela utilização maciça de hidrocarbonetos. Desde então, não cessa de crescer a concentração de dióxido de carbono na atmosfera, causada pela combustão desses produtos. A acumulação dos gases do efeito-estufa contribui para o aquecimento global. A primeira fase do Antropoceno  vai de 1800 a 1945 ou 1950 e corresponde, portanto, à formação da era industrial. A segunda fase vai de 1950 a 2000 ou 2015 e vem sendo chamada de “A Grande Aceleração”. Entre 1950 e 2000, a população humana dobrou de 3 para 6 bilhões de pessoas e o número de automóveis passou de 40 para 800 milhões! O consumo dos